Sistema Nacional de Adoção (SNA)
Sistema Nacional de Adoção (SNA)
O Sistema Nacional de Adoção (SNA) consiste em ferramenta criada para auxiliar juízes com competência em matéria de infância e juventude a dar agilidade aos processos de adoção, por meio do mapeamento de informações unificadas em todo país.
O acesso aos dados do SNA é permitido apenas aos órgãos autorizados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como administrador do sistema em nível nacional, é o responsável pela concessão das senhas de acesso ao sistema aos usuários autorizados do SNA.
Dentre os usuários autorizados, estão os Promotores de Justiça com atuação na área da Infância e juventude, cabendo-lhes, através do acesso ao sistema, realizar consultas relativas às crianças/adolescentes disponíveis para adoção e aos pretendentes habilitados; realizar consultas estatísticas de dados genéricos constantes no cadastro e consultar e emitir relatórios estatísticos.
O pretendente à adoção somente poderá ser inserido no sistema do SNA por determinação judicial, após prévia sentença de habilitação proferida pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca em que reside, nos moldes do que prevê o art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90).
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