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01/06/2012 - Publicada Lei Municipal nº 5.422/12

Publicada Lei Municipal nº 5.422/12, que institui a prioridade de matrícula em vagas das escolas e creches da rede fundamental de ensino do Rio de Janeiro a crianças e adolescentes, em abrigos e instituições coletivas, públicas e privadas.

A lei estabelece que as crianças órfãs da Cidade do Rio de Janeiro, com idade compreendida entre zero e doze anos, em acolhimento institucional ou familiar, terão garantido o acesso prioritário a vagas em instituições escolares da rede fundamental de ensino municipal, creches ou escolas, de acordo com sua idade e/ou grau de escolarização.

A lei prevê, ainda, que a entidade responsável pelo acolhimento tomará as providências cabíveis ao suporte do educando acolhido, inclusive psicológico e de saúde, além do material escolar solicitado pela unidade de ensino, de modo a diminuir-lhe os riscos de evasão e repetência e a facultar-lhe o correto aproveitamento de ensino.

Para ler a íntegra clique aqui.