Foi publicada a Lei Estadual nº 6.381/13, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas públicas ou particulares, municipais ou estaduais, assim como creches e qualquer outro estabelecimento de ensino em todo o Estado ao verificarem ao longo do ano que algum aluno não possua paternidade esclarecida, solicitarem de forma sigilosa e confidencial a cada mãe, ou ao jovem, se maior de 18 anos, que, querendo, informe os dados do suposto pai, bem como informá-los os trâmites jurídicos para o reconhecimento da paternidade.
A lei foi publicada em 10/01/13, mesma data que entra em vigor. Para ler a íntegra de clique aqui.