Publicada Lei Municipal nº 5.468/12, cria a Escola de Pais no Município do Rio de Janeiro, para funcionar junto às redes municipais de ensino e saúde, por meio de convênio de cooperação.
Dentre os objetivos da referida Escola destacam-se: orientar e apoiar as famílias cujos filhos encontram-se em situação de risco pessoal por omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; disponibilizar informações que envolvam maternidade/paternidae responsável e o exercício da cidadania; favorecer vivências de formas alternativas de resolução de conflitos; encaminhar a população-alvo para cadastros oficiais de oportunidade de Trabalho; oferecer oportunidades de Trabalho Protegido e/ou geração de renda e promover crédito para fins de promoção de atividades de auto sustentabilidade familiar visando o desenvolvimento educacional e econômico das famílias.
A lei estabelece que a população alvo são pais ou responsáveis por crianças e adolescentes que respondam a processo por abandono, negligência, maus tratos e/ou abuso ou que colocam seus filhos em situação de risco pessoal e/ou social, por estarem eles próprios nesta situação.
Para consecução dos objetivos previstos na Lei, a Lei Orçamentária consignará, anualmente, dotação específica para o regular funcionamento e custeio da Escola de Pais e demais benefícios desta Lei.
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